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Prefeitura de Bequimão publica decreto que regulamenta a realização do carnaval

O prefeito de Bequimão, João Martins, assinou na última sexta-feira (10) decreto, instituindo o período de festividade carnavalesca em Bequimão. O objetivo é garantir que o carnaval do município ocorra em clima de tranquilidade, em obediência às normas presentes no documento com validade até 21 de fevereiro.


De acordo com o decreto nº 002/2023, as Praças 2 de Novembro e Santo Antônio vão sediar a festa momesca, sendo a primeira reservada à apresentação de bandas locais e regionais. Já a segunda ao desfile de blocos alternativos e tradicionais, do qual os foliões não abrem mão e fazem questão de prestigiar todos os anos, na Passarela do Samba.


Também são estipulados pelo decreto os horários de funcionamento desses circuitos e a utilização de som mecânico desde o período pré-carnavalesco, visando a manutenção da ordem pública. Os incisos I e II do art. 3º. assim os define: entre os dias 10 e 17 de fevereiro, das 15h às 2h, e entre os dias 17 e 21 de fevereiro, das 10h às 4h.


O decreto ainda proíbe a venda e comercialização de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitido o acesso dos foliões aos circuitos oficiais da festa somente com bebidas em embalagens de plástico.


E, por fim, o Poder Público Municipal institui Comissão Especial da Festividade Carnavalesca de Bequimão, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas presentes no decreto ou até mesmo aprimorá-las, a partir de decisão colegiada, caso haja necessidade.


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